LGPD: o que muda com a nova lei de proteção de dados?

LGPD: o que muda com a nova lei de proteção de dados?

Especialistas debatem a implementação da LGPD no Brasil e discutem se a mudança trará novos riscos – ou oportunidades

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em 2018 e, neste ano, foi alterada por uma medida provisória aprovada pelo Congresso. Está previsto que ela entre em vigor em agosto de 2020 – daqui exatamente um ano. Segundo pesquisa da Serasa Experian, 85% das empresas brasileiras afirmaram não estarem preparadas para garantir os direitos e deveres em relação ao tratamento dos dados pessoais que são exigidos pela lei.

Sobre a LGPD

A principal meta da lei geral é garantir o maior controle e privacidade dos dados pessoais das pessoas. Há também a criação de regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações para ajudar a defesa do consumidor.

A lei se aplica em todos os setores da economia e também é extraterritorial, ou seja, qualquer empresa que tiver negócios no Brasil deve se adequar. O consentimento do usuário sobre a coleta de seus dados é o principal ponto da lei, além criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD).

Estima-se a redução da exposição ao risco, já que na etapa de implementação das medidas para a proteção dos dados pessoais na base da empresa haverá a possibilidade delas serem de segurança, técnicas e administrativas, que evitam, minimizam e combatem a perda ou indisponibilidade de ativos de informação por causa de ameaças que podem vir a atuar sobre alguma vulnerabilidade.

Impacto em atividades de marketing

A prioridade da nova legislação é o consumidor. A grande questão da Lei Geral é como as informações são manuseadas pelas empresas e quais são os cuidados tomados para que os dados sejam mantidos de maneira segura com o auxílio da tecnologia. A hospedagem das informações também é uma questão importante, já que isso deve ser feito em um ambiente adequado.

O ponto do marketing ligado ao comportamento é o que promete a maior evolução. Portanto, é mais o tratamento dos dados como uma questão geral, sem olhar para o consumidor de maneira unitária.

As empresas

Todas as empresas terão a necessidade de rever os contratos tanto com clientes como com fornecedores e organizar essas informações em local seguro. A Federação das Indústrias de São Paulo está organizando informações e dicas para orientar as empresas, sejam elas de pequeno ou grande porte, a adequar-se a tempo, evitando, assim, o recebimento de multas.

De acordo com a nova legislação as empresas serão obrigadas a fornecer de maneira clara tudo o que está sendo coletado, além de manter um registro detalhado de todo o processamento dos dados. Assim, há uma organização para que os consumidores possam acessar, corrigir os dados a seu bel prazer.

Três setores serão “afetados” com a mudança: os grandes negociantes, as agências e os fornecedores. Há a necessidade da promoção da mudança em toda essa cadeia. A fiscalização deste processo será apenas uma das funções que as autoridades terão, que tem como objetivo principal educar a sociedade, as empresas e até mesmo o governo sobre a necessidade dessa adaptação.

 

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