3 proibições do CONAR que talvez você não conheça
Já explicamos para você o que é o CONAR, certo? Desde 1978 este órgão regulamenta a publicidade no Brasil, dizendo a partir do seu código o que pode e o que não pode ser veiculado nas campanhas realizadas no país.
Levando em conta o nosso universo, que é o da publicidade também, hoje contaremos para vocês três particularidades do código de autorregulamentação publicitária que talvez você ainda não tenha conhecimento. Leia mais abaixo e evite possíveis eventualidades com o CONAR.
Crianças e bebidas alcoólicas
Definitivamente, as crianças estão amparadas pelo CONAR – mas é claro que tudo sempre pode e deve melhorar quando o assunto é o cuidado com a infância. Um bom exemplo é o que o código diz a respeito da publicidade realizada para bebidas alcoólicas e a sua relação com os direitos da criança e do adolescente.
O ANEXO A do CONAR discorre exclusivamente sobre bebidas alcoólicas, e apresenta dois trechos interessantes, que parafraseamos para você aqui:
- Nenhuma propaganda de bebida alcoólica está permitida a apresentar uma criança como personagem, seja lá qual for o objetivo;
- Nenhuma campanha poderá vincular a marca da bebia a qualquer tipo de ser animado que possa se tornar simpático entre as crianças.
Medicina
Outro assunto bastante abordado pelo CONAR são os procedimentos relacionados aos cuidados com a saúde e estética humana. Por exemplo: propagandas sobre clínicas estéticas ou profissionais do ramo, de maneira alguma podem apresentar opiniões ou depoimentos de pessoas leigas, ou seja, daquelas pessoas que não são especialistas na área.
Além disso, nenhum profissional poderá veicular qualquer tipo de publicidade ou propaganda na qual ele apareça como especialista em mais de duas especialidades.
Educação
As instituições de ensino são completamente proibidas pelo CONAR de veicular qualquer tipo de publicidade na qual a mensagem emitida garanta ao aluno ou possível aluno que a carreira profissional dele terá qualquer tipo de ascensão após o período de estudo na universidade, escola ou qualquer outra instância educacional.
E aí, você sabia de tudo isso? Não? Então, antes de comunicar, converse conosco para evitar problemas com a legislação vigente. Estar atento ao que diz a lei também é uma preocupação dos nossos profissionais.
Por Redação Projetual