Entendendo o Marco Civil da Internet

Após quatro anos de muitas discussões, reprovações e alterações, em junho desse ano entra em vigor o Marco Civil da Internet, conforme aprovação da presidente Dilma Rousseff.

Foto: Polvora!

Se você já ouviu falar ou leu sobre esse Marco, mas ainda não entendeu do que se trata ou tem alguma dúvida, hoje nós vamos explicar, de uma forma simplificada, como isso poderá influenciar a sua vida. Para essa explicação, vamos adotar o formato usado pela Polvora!.

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Antes de tudo, de onde surgiu o tal Marco Civil? Esse é um projeto de lei número 21626/11, que ficou conhecido popularmente por Marco Civil da Internet, que veio para reger o uso da rede no Brasil, definindo direitos e deveres dos usuários e provedores da web.

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As opiniões ficaram tão divididas por três motivos principais: o artigo atual consta que os provedores não respondem por aquilo que seus internautas fizerem na rede. A partir do artigo, os provedores de internet também seriam proibidos de vender planos que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. O terceiro motivo é que o poder executivo poderia obrigar que operadoras de internet e sites de grande porte, como o Facebook e o Google, a armazenarem todo o seu banco de dados no Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse uma filial no país.

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Os usuários da internet no Brasil ganham os direitos de inviolabilidade e sigilo de suas comunicações, a não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento, a manutenção da qualidade contratada da sua conexão, informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais. Também será um direito dos usuários o não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.

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Ainda não há garantia sobre a internet ficar mais cara, embora alguns especialistas digam que as mudanças podem sim tornar o serviço mais caro para todos os clientes.

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A questão que gerou tanta discussão, sobre a necessidade das operadoras e grandes sites de armazenar seu banco de dados no Brasil foi retirada na versão final do artigo aprovado pela Câmara. Mas o artigo 15 obriga qualquer site ou aplicativo na internet com finalidade de lucro a registrar os dados de seus usuários por, no mínimo, 6 meses. Após esse prazo os provedores de aplicação terão que apagar seus registros de acesso, mas todos os serviços oferecidos, como e-mails e fóruns de discussão, são mantidos na rede conforme termos de contrato estabelecido.

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Entrando no assunto que nos interessa, o que poderiam afetar as campanhas publicitárias são os pontos sobre o direito à privacidade do usuário, que não poderá ter seus dados fornecidos a terceiros sem seu consentimento, afetando na coleta e uso de informações sobre consumidores. Atualmente, a aceitação do fornecimento dessas informações é atrelada com a criação da conta de um usuário nos principais provedores, sendo assim, é pouco provável que ocorram mudanças nesse aspecto.

Para ler o Marco Civil da Internet na íntegra, acesse: http://glo.bo/1kvpVbz

Fonte: Polvora!,