LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados pode impactar o seu e-commerce?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020. De maneira geral, o objetivo dessa lei federal é impor regras para empresas (inclusive e-commerces) e órgãos públicos tornarem a coleta, o tratamento e o arquivamento de dados pessoais dos usuários e clientes mais seguros.
Em outras palavras, a LGPD tem a finalidade de impedir a exposição das informações pessoais dos brasileiros e, dessa forma, evitar o uso desses dados para atos ilícitos.
Sem dúvidas, essa novidade jurídica pode impactar o dia a dia das atividades dos e-commerces; uma vez que durante a trajetória de compra os clientes registram os contatos pessoais e bancários. Além disso, é comum as lojas virtuais encaminharem material publicitário e informativo somente quando o potencial cliente preenche um formulário que armazena os dados particulares.
Ou seja, para oferecer segurança para os clientes e potenciais compradores, é essencial que o seu e-commerce adote as exigências da nova lei em suas atividades. Mas, se você tem dúvidas sobre o conteúdo da LGPD e quer saber como ela pode influenciar no desempenho do seu e-commerce, acompanhe o artigo de hoje. Boa leitura!
Afinal, o que é LGPD?
É muito provável que você já tenha ouvido falar da sigla LGPD, é dessa forma que é a Lei Federal 13.709/18 ficou popularmente conhecida. Em resumo, ela surgiu para monitorar a forma que os dados pessoais são coletados e preservados pelas empresas comerciais e instituições públicas.
Desse modo, a LGPD funciona como um órgão de vigilância. Afinal entre as suas atribuições estão:
- acompanhar se as empresas não coletam mais dados que o necessário;
- exigir que os dados sejam coletados somente com autorização;
- monitorar se as instituições e empresas comerciais informam a finalidade da coleta de informações pessoais;
- investigar se a exclusão dos dados (quando essa é a vontade do cliente) é realizada em até 15 dias.
Por fim, a LGPD busca regulamentar o tratamento dos dados pessoais e contribuir para que as empresas comerciais, clientes e órgãos públicos conheçam as suas atribuições e direitos.
Como colocar a LGPD em prática no dia a dia do seu e-commerce?
Após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os e-commerces devem desenvolver ações que garantam a proteção das informações pessoais dos seus clientes.
Por isso, confira abaixo iniciativas práticas que podem corrigir possíveis falhas da sua loja virtual.
1 – Procure conhecer e entender a LGPD
Em primeiro lugar, é fundamental conhecer o que diz a lei de proteção de dados. Afinal, é por meio dela que você vai saber quais ações são legais e quais iniciativas podem trazer prejuízos para o seu e-commerce.
Com ela, você terá respaldo para negociar e vender com uma postura mais confiante e segura.
2 – Faça um inventário dos dados pessoais coletados
Após entender o conteúdo da LGPD, o passo seguinte é fazer um levantamento dos dados que o e-commerce já possui no sistema. Em seguida, você deve analisar se ainda é necessário manter essas informações ativas, em caso positivo, conferir se todas as informações possuem o consentimento do portador.
Já quando não há a autorização, é preciso entrar em contato e pedir a liberação de uso e armazenamento.
3 – Selecione quais dados o seu e-commerce vai coletar
Em síntese, solicite apenas os dados indispensáveis para a trajetória de compra. Com isso, a sua loja virtual direciona com maior rapidez o cliente para a etapa final da aquisição.
Assim, selecionar os dados pessoais, diminui os danos com possíveis vazamentos e, além disso, mantém a motivação de compra do potencial comprador.
4 – Realize treinamento para colaboradores conhecerem a LGPD
De fato, entender na prática como a LGPD funciona é essencial para as equipes que integram o seu e-commerce realizarem um trabalho ético e que segue os parâmetros da lei de proteção de dados.
Por isso, é fundamental orientar o seu time de colaboradores. Ou seja, além do conhecimento teórico, é crucial investir em um treinamento prático para reforçar o conteúdo.
Conclusão
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