E-commerce: como a nova Lei Geral de Proteção de Dados pode influenciar seu negócio
Com previsão para entrar em vigor no Brasil a partir de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) vai dispor sobre a proteção de dados pessoais dos brasileiros na internet. De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o e-commerce será gravemente afetado pela nova legislação.
Como a atuação de empresas do comércio eletrônico se baseia na análise de dados sobre o perfil e a jornada do consumidor, essa nova série de regulamentações irá influenciar profundamente no dia a dia dos empreendedores e profissionais da área. Nesse post você conhecerá um pouco da LGDP e os três principais impactos profundos que ela trará.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP)
Como o próprio nome diz, a chamada LGPD é uma legislação que determina como dados de cidadãos podem ser coletados e tratados, e que prevê punições para transgressões. Empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que seguir essa série de regras, para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais.
De acordo com a ABComm a legislação trará uma mudança positiva, dando aos consumidores mais controle em relação a coleta e uso de seus dados pessoais, além de penalizar empresas que descumprirem as regras.
Marcio Cots, Diretor Jurídico que participou como consultor técnico em discussões sobre a legislação no Senado Federal afirma: “A lei será benéfica para todos, pois traz mais transparência e inibe o uso abusivo e indiscriminado de dados pessoais, aumentando a segurança das operações”.
Cots adverte que as empresas de comércio eletrônico devem buscar rapidamente formas de adaptar suas práticas de segurança, compliance, TI e o treinamento de seus funcionários, à futura legislação. “Recomendamos que se busque uma assessoria jurídica para analisar o que está em desconformidade e o que precisa ser alterado. A lei será aplicada somente no ano que vem há um bom tempo pela frente”, afirma ele.
A coleta e uso de dados só acontecerá com autorização
Uma das mudanças importantes que a legislação trará é o impedimento que dados pessoais sejam coletados ou utilizados sem consentimento do usuário. Será necessário que os serviços de e-commerce consigam uma autorização específica, por parte dos consumidores, para coletar informações através de cookies e outras ferramentas.
Essa nova prática não atinge somente as empresas que dialogam diretamente com os clientes, mas todas as que, por algum motivo, tiverem acesso aos seus dados pessoais, o que inclui serviços de logística, atendimento eletrônico e muitos outros.
Além disso, de acordo com Cots, essa autorização não funcionará como um “cheque em branco”, as informações poderão ser usadas apenas para a finalidade com que foram coletadas, nada além. “Hoje, as empresas utilizam dados de navegação para sugerir produtos conforme o perfil de cada usuário, compartilhando inclusive suas bases de dados com outros parceiros sem informar ao consumidor. Com a LGDP, este tipo de prática será vetado”, afirma o advogado.
O usuário terá mais poder
Outra novidade introduzida pela LGDP é dar ao consumidor o poder de questionar qualquer serviço de e-commerce sobre que tipo de informações pessoais ele armazena, podendo até exigir que as mesmas sejam excluídas ou editadas. Essa atitude muda completamente o cenário atual. “Políticas de privacidade e sistemas de busca terão de ser remodelados”, afirma Cots.
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Penalidades financeiras
Por último, a LGDP avalia que um incremento considerável será estipulado na fiscalização das empresas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça, a fim de evitar o mau uso ou o vazamento de informações pessoais. As penalidades incluem multas que oscilam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração cometida.
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Com informações de ecommercenews.